Transporte de Animais

De acordo com o inciso V, do artigo 30 do Decreto nº. 2.521, de 20 de março de 1998, o usuário dos serviços de transporte interestadual terá recusado o embarque ou determinado seu desembarque, quando transportar ou pretender transportar embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares.

Assim sendo, conforme previsto nas normas de defesa sanitária animal, deverão ser seguidas as orientações abaixo:

  • O trânsito de animais nas viagens interestaduais somente poderá ser feito com a
    apresentação da GTA – Guia de Trânsito Animal, conforme modelo definido pelo Ministério
    da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, na Instrução Normativa n° 18, de
    18.07.06.
  • A GTA será fornecida pelos Órgãos oficiais de defesa animal das Unidades Federativas,
    com base no registro de procedência dos animais e no cumprimento das exigências de ordem
    sanitária estabelecidas para cada espécie.
  • O trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA quando esses animais
    estiverem acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente
    registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem
    dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias
    definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde publica, com destaque
    para a comprovação de imunização anti-rábica.
  • Para emissão de GTA, nas unidades administrativas onde não existam ou sejam em número
    insuficiente os médicos veterinários ou funcionários autorizados dos órgãos oficiais de
    defesa sanitária animal, o médico veterinário sem vínculo com a Administração Federal,
    conforme previsto no item 3, deverá atender as exigências de Habilitação, de acordo com a
    Instrução Normativa n° 15, de 30.06.06, do MAPA.
  • O animal não poderá ser transportado de modo a, eventualmente, pode causar
    desconforto ou transtorno a outros usuários. Deverá viajar dentro do bagageiro, dentro de
    uma embalagem própria.