Transporte
de Animais
De acordo com o inciso V, do artigo
30 do Decreto nº.
2.521, de 20 de março de 1998, o usuário dos serviços
de transporte interestadual terá recusado o embarque ou determinado
seu desembarque, quando transportar ou pretender transportar embarcar
consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento
ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares.
Assim sendo, conforme previsto nas normas de defesa
sanitária
animal, deverão ser seguidas as orientações abaixo:
- O trânsito de animais nas viagens interestaduais somente poderá ser feito com a
apresentação da GTA – Guia de Trânsito Animal, conforme modelo definido pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, na Instrução Normativa n° 18, de
18.07.06.
- A GTA será fornecida pelos Órgãos oficiais de defesa animal das Unidades Federativas,
com base no registro de procedência dos animais e no cumprimento das exigências de ordem
sanitária estabelecidas para cada espécie.
- O trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA quando esses animais
estiverem acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente
registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem
dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias
definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde publica, com destaque
para a comprovação de imunização anti-rábica.
- Para emissão de GTA, nas unidades administrativas onde não existam ou sejam em número
insuficiente os médicos veterinários ou funcionários autorizados dos órgãos oficiais de
defesa sanitária animal, o médico veterinário sem vínculo com a Administração Federal,
conforme previsto no item 3, deverá atender as exigências de Habilitação, de acordo com a
Instrução Normativa n° 15, de 30.06.06, do MAPA.
- O animal não poderá ser transportado de modo a, eventualmente, pode causar
desconforto ou transtorno a outros usuários. Deverá viajar dentro do bagageiro, dentro de
uma embalagem própria.
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